CRF provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

Extraído de Direito Público
27/4/2011

Registro provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

 A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou multa administrativa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) contra a Drogaria Atual Belford Roxo Ltda., na região metropolitana do Rio de Janeiro. O órgão lavrara auto de infração contra o estabelecimento, com o argumento de que não ele não teria em seus quadros responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no Conselho.

Em 15 de fevereiro de 2007, a empresa recebeu a visita dos agentes do órgão de classe, que pediram para ver os documentos referentes à contratação de responsável técnico. O parecer do Ministério Público juntado ao processo defende que, na data da fiscalização, não havia profissional inscrito no CRF trabalhando no local, já que o seu registro só teria sido formalizado em 29 de outubro de 2007, mais de oito meses após a autuação.

Mas no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal França Neto, o registro provisório do farmacêutico, expedido em 26 de janeiro, já contava, então, para os efeitos legais necessários: “É certo que, por ocasião da lavratura do mencionado auto de infração em 05.03.2007, a autora já contava com profissional portador de inscrição provisória no CRF, emitida em 26.01.2007 e com validade até 25.07.2007, encontrando-se, pois, habilitado ao exercício profissional, nos moldes do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, sendo nulo o auto lavrado em desfavor da empresa-autora”, explicou.

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela drogaria, contra sentença de primeira instância. A Lei nº 6.839, de 1980, estabelece a obrigatoriedade da inscrição das empresas e dos profissionais das diversas áreas nas entidades fiscalizadoras de cada atividade, como os conselhos regionais. Especificamente, a Lei nº 5.991, de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, determinando que as farmácias e drogarias contem com assistência de técnico responsável, inscrito no CRF.

Já a Lei nº 3.820, de 1960, obriga as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais é exigida a atuação de farmacêutico que provem perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Proc. 2008.51.01.000468-0

 

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...